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Terça-feira, 06 de janeiro de 2009.
Selo
TERMO
SELO SOCIAL DE ITAJAÍ - SC REGULAMENTO Artigo 1º - O Selo Social de Itajaí visa certificar as empresas lotadas no Município, que: Estejam em dia com suas obrigações fiscais (Negativas Municipais, Estaduais, Federais, INSS e FGTS) e pratiquem a Responsabilidade Social Interna (controles que beneficiem seu quadro funcional) e a Responsabilidade Social Externa (projetos sociais de interesse comunitário). Artigo 2º - Para atingir a Responsabilidade Social Interna, o candidato ao Selo Social deverá ter os seguintes indicadores: Educação: a)Matrícula e freqüência escolar dos dependentes de 04 a 18 anos. b)Programa de escolarização até a 4ª série para funcionários sem essa formação. Saúde: a)Controle de pré-natal (mínimo de 07 consultas) para funcionárias e dependentes gestantes. b)Divulgação de programa de aleitamento materno. c)Cobertura completa da vacina tetravalente e tríplice viral. d)Programa de prevenção de HIV/AIDS, Tuberculose e Hanseníase. e)Programa preventivo na área de câncer ginecológico e de mama para funcionárias e dependentes. Criança/Adolescente: - Não utilização de mão-de-obra infanto-juvenil, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente. Meio Ambiente: - Separação do lixo reciclável. Artigo 3º - Para atingir a Responsabilidade Social Externa o candidato ao Selo Social deverá participar de modo perene em projeto de interesse comunitário e que esteja de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, sendo que este poderá ser desenvolvido exclusivamente pela empresa ou em parceria com uma entidade da cidade. Artigo 4º - As entidades beneficiadas no artigo 3º deverão estar registradas nos Conselhos Municipais das referidas áreas, bem com no programa do selo social. Artigo 5º - Os inscritos no programa deverão declarar seus investimentos e benefícios até o ultimo dia do ano em que esta pleiteando o Selo Social, através do site da Prefeitura municipal de Itajaí ou através de formulários padrões retirados no Departamento de Articulação Social da prefeitura. Artigo 6º - O acolhimento das propostas para participação no Selo Social e a respectiva certificação serão conduzidos por Comissão Avaliadora, constituído para esse fim e composto por membros do Governo, Empresas e Sociedade Civil Organizada. Parágrafo Único: esta comissão será responsável por avaliar os balanços sociais apresentados pelas empresas inscritas, bem como definir quais objetivos do milênio casa empresa receberá. Artigo 7º - O Selo Social de Itajaí terá validade de 01 ano e será renovado por igual período, desde que a empresa renovem sua inscrição e mantenha os índices de Responsabilidade Social propostos. Artigo 8º - As empresas que receberem o selo social poderão utilizar o mesmo em qualquer produto, peça publicitária, ou qualquer material produzido pela empresa, desde que a mesma utilize abaixo do nome Itajaí, o ano em que cumpriu os critérios para receber o mesmo e que utilize em colorido apenas os Objetivos do Milênio, determinados pela comissão de avaliação do programa. Parágrafo Único: Caso o artigo 8° seja descumprido, a comissão de avaliação do Selo Social se reunirá e definira a penalidade imposta, que poderá ser desde a perda do certificado de uso do Selo Social, até a impossibilidade de participação nos próximos anos.
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